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04/08/2015 | Sadia é condenada pois estabeleceu tempo de uso de banheiro

Na ação trabalhista, a operada alegou que ficava constrangida de ter que avisar ao supervis toda vez que precisava ir ao banheiro, e que a limitação de tempo imposta pela empresa feria o princípio da dignidade humana. Em defesa, Sadia sustentou que o acesso aos banheiros era livre, permitido em qualquer momento da jnada, bastando comunicar ao auxiliar de supervis para que outra pessoa assumisse o posto de trabalho, para não parar a produção. Ao longo do processo, testemunhas disseram que não havia sanção aos empregados, mas confirmaram que só tinham de cinco a sete minutos para usar o toalete quando necessário.

P entender que a mera ganização das ausências no set não caracteriza impedimento ou restrição do uso do banheiro capaz de gerar dano mal, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização. Em recurso ao TST, a operada insistiu que a conduta da empresa caracterizava "nítida violação a sua intimidade".

Os argumentos convenceram a relata do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes. Ao fixar a indenização de R$ 10 mil, a magistrada explicou que a limitação ao uso de toaletes não é conduta razoável do empregad, pois expõe o trabalhad a constrangimento desnecessário e degradante, violando a sua privacidade e ofendendo a sua dignidade. "Não se pode tolerar a prática de atos que transgridam os direitos de personalidade do empregado, a partir do argumento de que tal conduta é crucial para o desenvolvimento empresarial," descreveu. A decisão foi p maiia, vencido o ministro Renato de Lacerda Paiva.

Processo: RR-839-14.2010.5.09.0094

(Taciana Giesel/CF)

Fonte: TST.

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